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Legislação (cont)

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Cursos Livres ou Regulamentados?

Vantagens e desvantagens de um curso livre

 

Existem cursos regulamentares e livres. Quando um curso dá um título profissional a alguém, qualificando-o, dizemos que este curso é regulamentar, como o de fisioterapia e o de massagista. Esta regulamentação será pela coerência entre o curso e as leis que, obrigatoriamente, definem tanto a profissão quanto o processo de regulamentação.

Com o título, o aluno pode exercer livremente a profissão, requerer alvará, legalizar um espaço e até se candidatar a um cargo público.

Os cursos livres não lhe dão nenhum desses direitos, mas têm algumas vantagens:

São muito úteis aos profissionais já qualificados, fornecendo-lhes aprimoramento de suas técnicas, o conhecimento de outras e até provendo atualização na área;

Servem para o candidato conhecer um pouco mais a profissão. Já pensou em ficar dois ou quatro anos fazendo um curso e depois descobrir que não é bem o que você esperava?;

Interessam também àqueles que querem apenas aprender sem se profissionalizarem, seja para uso caseiro, para conseguirem uma vida melhor ou pelo simples prazer de aprender;

Servem até para iniciar na profissão. Muitos começam devagar, com um curso livre de massoterapia. Com o dinheiro arrecadado nos bicos, custeiam a faculdade de fisioterapia. Pode não ser legal mas, muitas vezes, é a única forma que muitos têm para se formarem.

Curso livre ou regulamentar? Depende dos interesses do aluno. Em caso de dúvidas sugiro arriscar primeiro a opção mais econômica. Se tiver realmente afinidade ou quando tiver certeza que deseja se profissionalizar, passar ao curso regulamentado.

 

PRÁTICA  EM  TERAPIAS  CORPORAIS

Caso o aluno deseje se aventurar no campo das terapias corporais, deve estar consciente do problema legal que cerca a profissão e como muitos dos profissionais atuais contornam a situação.

Massagem é uma profissão regulamentada por lei, logo, os massagistas deveriam ser regulamentados. Apenas estes e profissionais cujos conselhos que reconhecem a massoterapia como atividade profissional (fisioterapeutas, psicólogos, médicos, professores de Educação e outros profissionais da Saúde) deveriam praticá-la.

Normas ligadas ao exercício do massagista:

Decreto-Lei nº 4.113 – 14 de fevereiro de 1942 (Regula a propaganda de massagistas e outros).

Portaria nº 102, de 08 de julho de 1943 (Instruções para o exercício, em todo o território nacional, da profissão de Massagista).

Decreto-Lei de nº 8345, de 10/12/1945 (Dispõe da habilitação para o exercício profissional do massagista).

Lei n.º 3.968 – 05 de outubro de 1961 (Dispõe sobre o exercício da profissão de Massagista e dá outras providências).

 

Fonte: IBTED

 

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